Camila Soares, Advogado

Camila Soares

Salvador (BA)
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Sobre mim

"A injustiça em um lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar".
Advogada, especializada no ramo de direito público e direito público municipal. Atendendo também demandas consumeristas e civis no âmbito de família.

Principais áreas de atuação

Direito Administrativo, 40%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Direito de Internet, 30%

Campo do Direito que se propõe a estudar aspectos jurídicos do uso da Internet e na importância d...

Direito do Consumidor, 30%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Comentários

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Camila Soares, Advogado
Camila Soares
Comentário · há 5 anos
Olá Ivandra, tudo bom?

A espera do REFIS para pagamento do imposto não é uma prática muito bem vista pela Receita Federal, uma vez que, não se sabe o prazo para a disponibilização do programa de recuperação fiscal. O ideal seria o contribuinte está em dia.

Quanto a consequência de uma certidão negativa em um cenário em que a empresa possui um contrato de execução com o ente público, existe jurisprudência no sentido de que à administração pública não é adequado reter o pagamento as empresas já contratadas. Os Tribunais possuem decisões reconhecendo a ilegalidade desta conduta administrativa.

ex.: apesar de ser exigível a Certidão de Regularidade Fiscal para a contratação com o Poder Público, não é possível a retenção do pagamento de serviços já prestados, em razão de eventual descumprimento da referida exigência” (STJ, AgInt no REsp 1742457/CE).

Inclusive, o Tribunal de Contas da União (TCU) compartilha do entendimento do STJ, como se verifica do Acórdão 964/2012, do Plenário, cujo relator foi o Ministro Walton Alencar Rodrigues. O posicionamento do TCU nesse caso gerou o seguinte enunciado:

Enunciado

A perda da regularidade fiscal, inclusive quanto à seguridade social, no curso de contratos de execução continuada ou parcelada justifica a imposição de sanções à contratada, mas não autoriza a retenção de pagamentos por serviços prestados. (TCU, Acórdão 964/2012, Plenário. Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues. Julgado em 25/04/2012).

Tendo mais alguma dúvida, me coloco a disposição.
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Camila Soares, Advogado
Camila Soares
Comentário · há 5 anos
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